Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 68/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Mouriño Bello, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Decisão.
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Mouriño Bello, S.L. e, em consequência condeno esta empresa a abonar à candidata 216,46 euros.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza
E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Fundação Laboral de la Construcción, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial