De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está a disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00661, LAT A 66 kV Parque Eólico Couto de São Sebastián-sub. Portodemouros. TM Silleda e Vila de Cruces.
Câmara municipal: Silleda.
Província: Pontevedra.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Pontevedra. Escritório Vigo.
Beneficiário: Eufer Renováveis Ibéricas 2004, S.A.
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoa que se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Elvira Villaverde Gondar Avelino Fandiño García Matilde Duro Campos Casimiro Bibian Villar |
13.9.2012 13.9.2012 13.9.2012 13.9.2012 |
2009002701 2009002715 2009002716 2009002727 |
267 04 05 22 |
80,28 507,43 123,20 346,50 |