De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções relativas à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/93-5.
Beneficiária: Mª dele Carmen Cavaleiro Cavaleiro.
NIF: 36090852-B.
Endereço: r/ Salgueiro, 1, Redondela, 36800 Pontevedra.
Trâmite: remissão da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Nº de expediente: PESAM1 2011/98-1.
Beneficiária: Alva María Alonso Sanisidro.
NIF: 53489151-Y.
Endereço: Os Areos, Cabío, 33, A Pobra do Caramiñal (A Corunha).
Trâmite: remissão da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Nº de expediente: PESAM1 2012/261-5.
Beneficiário: Francisco Álvarez Iglesias.
NIF: 35424113-L.
Endereço: São Vicente, 45, O Grove, 36988 Pontevedra.
Trâmite: remissão da suspensão condicional.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2012
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar