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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2012 pela que se autoriza e aprova o projecto de execução das instalações eléctricas que se descrevem na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2012/206-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.

Domicílio social: polígono industrial Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominación: LMTS, CT 4, RBT polígono sul PPI-6, sector 2.

Situação: O Porriño.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 2.319 metros de comprimento para alimentação dos CC.TT. 1, 2, 3, 4 e 5 do polígono industrial sul PPI-6 sector 2, em Budiño, O Porriño. Centro de transformação 4, de 400 kVA, R.T. 20 kV/420 V e rede de baixa tensão para subministración às parcelas 52, 53, 56 e 57 do citado polígono.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram neste e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 29 de outubro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra