O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
O 6 de outubro de 2010 a Direcção-Geral de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção da obra de segurança viária «melhora da intersección da LU-710 (Baralha-O Cádavo) com a LU-530 (Lugo-A Fonsagrada), chave LU/06/267.01.1, termo autárquico de Baleira».
O 18 de novembro de 2010 a Xunta de Galicia procedeu a declarar a utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 194/2010, publicado no DOG nº 229, de 29 de novembro.
O 6 de julho de 2012 a directora da Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o projecto de modificação nº 1 de construção da obra de segurança viária «melhora da intersección da LU-710 (Baralha-O Cádavo) com a LU-530 (Lugo-A Fonsagrada), chave LU/06/267.01.1.M1, termo autárquico de Baleira».
Na sua virtude, e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e nos artigos 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam nos lugares, datas e horas que se citam para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Baleira.
Local: casa da câmara municipal.
Data: 20 de dezembro de 2012, às 11.00 horas.
Prédio nº 3: Freire Cordero,ª M dele Mar.
Pardo Eiras, José Manuel.
Prédio nº 4: Montero Prieto, Manuel.
Montero Prieto, Pablo.
Montero Prieto, Pedro.
A relação de titulares, com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes, estarão expostos na câmara municipal de Baleira e no Serviço Provincial de Lugo, turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo.
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, o DNI e o último recebo do contributo, podendo ser acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno dos seus peritos e notário.
Ao mesmo tempo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado ou até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial de Lugo, as alegações que cuidem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Lugo, 14 de novembro de 2012
Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço de Infra-estruturas de Lugo