De acordo com o previsto no artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega (DOG nº 136, de 14 de junho), onde se estabelece que os organismos autónomos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2012, que se anexa a esta resolução
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio de colaboração entre o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto Galego de Estatística para a adopção de protocolos de intercâmbio de directorios estatísticos |
18.4.2012 |
0 € |