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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2012/29-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Electra Cuntiense, S.L.U.

Domicílio social: Rua do Balnear, 1, 36670 Cuntis.

Denominación: LMTS-CT-RBT Casaldrago.

Situação: Caldas de Reis.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 10 metros de comprimento, com origem no apoio nº 9 da LMT principal Cernadas-Aboi e final no CT projectado. Centro de transformação (em apoio de formigón HV 1000 R13) de 50 kVA com RT 20 kV/400 V, situado na parcela 234 do polígono 27, em Casaldrago, São Clemente de Cessar, Caldas de Reis. Rede de baixa tensão aérea, de 1.440 metros, com motorista RZ.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 16 de outubro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra