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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44832

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1213/2011).

María Blanco Aquino, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Tatiana Martínez Rama contra Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A., Rafael Estévez, S.A., administrador concursal Lámparas R. Tormo, S.A. e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimentos/demissões em geral 1213/2011, se acordou citar a Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A. e Rafael Estévez, S.A., em ignorado paradeiro, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 2, situado na rua Monforte, s/n, edifício Julgados, o dia 3 de dezembro de 2012, às 11.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Lámparas Rafael Tormo, S.A, Beamtor, S.A e Rafael Estévez, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província.

A Corunha, 7 de novembro de 2012

A secretária judicial