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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de novembro de 2012 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva (expediente IU3/16/2011-A1), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), o 23 de agosto de 2012, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva a José Manuel Costas Estévez, como consequência de incumprir a Resolução de 14 de fevereiro de 2012 pela que se ordena a demolição de muros de contenção de pedra para edificación e a reposición dos terrenos afectados pelas obras de escavación e explanación de parcela ao estado anterior, no lugar de Fundo de Jantar, As Pedreiras, no termo autárquico de San Cristovo de Cea, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística