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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44479

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2012, da XefaturaTerritorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2012/24-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A..

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32000 Vê-lhe.

Denominação: LMT e CT Bodega Godeval.

Situação: O Barco de Valdeorras.

Características técnicas: LMT aérea a 15 kV de 22 m, com motorista LA 56/54,6 mm2, e origem na LMT existente BDV705 Rubiá-Cova entre o CT Cova e o CT Veigamuíños e remate na LMT existente ao CT canteiras Cedie.

– LMT aérea a 15 kV de 104 m com origem na LMT existente a canteiras Cedie e remate no CT projectado intemperie Bodega Godeval de 160 kVA e R/T 15.000/400-230 V.

Orçamento: 25.552,39 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 2 de novembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense