De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pelo serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela subdirector geral de Gestão, Fomento e Cooperação.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Secretaria-Geral para o Turismo, sita na praça de Mazarelos nº 15 (Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
Por suplencia (Ordem 14.9.2012; DOG nº 177, de 17 de setembro)
Secretário geral da Presidência
Por delegação de assinatura (Resolução 17.9.2012)
Mª Elena Barca Ramos
Subdirector geral de Gestão, Fomento e Cooperação
ANEXO
Expediente: TU989A 2012/25-4.
Interessada: Hotel Santomé, S.L.
Acto de notificação: trâmite de audiência.