A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 27 de julho de 2012 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«36. Aceitar a delegação de competências em matéria de instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela Câmara municipal de Miño por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
Aceitar a delegação de competências em matéria de instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela Câmara municipal por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária acordada pela Câmara municipal de Miño.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases e terá efeitos desde o momento em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 27 de agosto de 2012
Antonio Cañás Varela Luis Jaime Rodríguez Fernández
PDFR (10.8.2012) Secretário acidental da Deputação
Presidente da Deputação Provincial Provincial da Corunha
da Corunha