De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede desta xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 7 de novembro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Acto notificado: trâmite de audiência.
Interessado: José Santalla Veiga.