De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se establezca, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram-se ao dispor dos interessados na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal s/n, 5ª planta.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002051-1.
Denunciado: Juan Carlos Pasantes Lista.
DNI: 32434347-T.
Endereço: r/ Furoca, 16, Camariñas.
Preceitos infringidos: 137.2, 137.5, 137.6 e 137.13.
Sanção: 1.677 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002060-1.
Denunciado: Juan Ángel López Santamaría.
DNI: 46904862-L.
Endereço: Rafael Alberti, 1, 6º B, Fonteculler, Culleredo.
Preceitos infringidos: 137.2 e 137.5.
Sanção: 800 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002048-1.
Denunciada: Rosa Romero Borja.
DNI: 47385340G.
Endereço: Alimar 2000, A Ponte Passagem, A Corunha.
Preceitos infringidos: 137.2, 137.5 e 137.13.
Sanção: 969 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002049-1.
Denunciada: María Teresa Conde dos Santos.
DNI: 44473470-A.
Endereço: Alimar 2000, nº 2, A Ponte Passagem, A Corunha.
Preceitos infringidos: 136.1, 137.2 e 137.5.
Sanção: 900 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002050-1.
Denunciado: Sergio Óscar Fernández Castiñeira.
DNI: 79311576-D.
Endereço: avenida da Corunha, nº 42, ático, Camariñas.
Preceitos infringidos: 137.2, 137.5, 137.6 e 137.13.
Sanção: 1.677 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002052-1.
Denunciado: José Luis Pasantes Lista.
DNI: 32794639-C.
Endereço: r/ Furoca, 16, Camariñas.
Preceitos infringidos: 137.2, 137.5, 137.6 e 137.13.
Sanção: 1.677 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002053-1.
Denunciado: Juan Agustín Trava Estévez.
DNI: 32428913-V.
Endereço: r/ Correio, 4, Fisterra.
Preceito infringido: 137.19.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002055-1.
Denunciado: José Antonio Puente Marrozos.
DNI: 32789213-E.
Endereço: r/ Roi Sordo, 7, 2º D, Culleredo.
Preceitos infringidos: 137.2 e 137.5.
Sanção: 800 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002056-1.
Denunciado: Juan Ángel López Santamaría.
DNI: 46904862-L.
Endereço: Rafael Alberti, 1, 6º B, Fonteculler, Culleredo.
Preceitos infringidos: 137.2 e 137.5.
Sanção: 800 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002058-1.
Denunciada: Purificación Puente Marrozos.
DNI: 34893995-M.
Endereço: travesía da Cerca, 14, 3º D, A Corunha.
Preceitos infringidos: 137.2 e 137.5.
Sanção: 800 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001447-1.
Denunciado: Carlos Martínez Rodríguez.
DNI: 76413768-V.
Endereço: Eduardo Pondal, 10, Mugardos.
Preceitos infringidos: 137.1 e 137.2.
Sanção: 905 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001448-1.
Denunciado: Bruno Couce Vila.
DNI: 32687725-X.
Endereço: avenida de Redes, 1, Redes, Ares.
Preceitos infringidos: 137.1 e 137.2.
Sanção: 905 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001449-1.
Denunciado: Bruno Couce Vila.
DNI: 32687725-X.
Endereço: avenida de Redes, 1, Redes, Ares.
Preceitos infringidos: 137.1 e 137.2.
Sanção: 905 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001464-1.
Denunciado: Carlos Martínez Rodríguez.
DNI: 76413768-V.
Endereço: Eduardo Pondal, 10, Mugardos.
Preceitos infringidos: 137.1 e 137.2.
Sanção: 905 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001733-1.
Denunciada: María Isabel Torres Rodríguez.
DNI: 76966045-H.
Endereço: São Lázaro, 19, 2º B, A Pobra do Caramiñal.
Preceitos infringidos: 137.2 e 137.13.
Sanção: 302 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000048-1.
Denunciado: Paulo César Castro Rial.
DNI: 76966258-R.
Endereço: Tarragona, Ourolo, 56, Rianxo.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou, no contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 7 de novembro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha