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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Páx. 44170

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 223/2012, de 15 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade das estradas provinciais OU-0358 ramal a Berán de Arriba e da estrada OU-0351 São Clodio-Cuñas em defesa da Câmara municipal de Leiro.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Leiro solicitou à Deputação Provincial de Ourense os mudança de titularidade das estradas provinciais OU-0358 ramal a Berán de Arriba e da OU-0351 São Clodio-Cuñas desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+1,165.

Ao amparo das previsões legais, o Pleno da Corporação Provincial de Ourense acordou a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Leiro das seguintes estradas:

– OU-0358 ramal a Berán de Arriba.

– OU-0351 São Clodio-Cuñas desde o p.q. 0+000 ata o p.q. 0+1,165.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de novembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Leiro das seguintes estradas:

– OU-0358 ramal a Berán de Arriba.

– OU-0351 São Clodio-Cuñas desde o p.q. 0+000 ata o p.q. 0+1,165.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Leiro deverá incorporar ao seu Plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Leiro, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de novembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas