Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se anuncia a aprovação das bases definitivas da zona de concentração parcelaria de Perdecanai-Barro II (Barro, Pontevedra).

Põem-se em conhecimento dos interessados na concentração parcelaria da zona de Perdecanai-Barro II (Barro, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 267/2001, de 20 de setembro (DOG nº 200, do 16 outubro), que a junta local da zona, na sua reunião de 5 de setembro de 2012, uma vez introduzidas as modificações oportunas, em vista do resultado do inquérito das bases provisorias, aprovou as bases definitivas, que serão notificadas individualmente a cada um dos afectados e que estarão expostas ao público na Câmara municipal de Barro e na zona, durante o prazo de trinta dias, de conformidade com o estabelecido na Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.

Os documentos que se podem examinar na câmara municipal referem à determinação do perímetro, à classificação de terras, à fixação dos coeficientes que servirão de base para fazer as compensações que sejam necessárias e à determinação de proprietários e titulares de encargos e outras situações jurídicas cuja titularidade se declara formalmente.

Contra estas bases os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutivo. Os recursos poderão apresentar no registro único da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, 43), no Registro Geral da Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela), ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Pontevedra, 8 de novembro de 2012

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra