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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 30 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia a tomada de posse provisoria dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Budiño II (O Pino-A Corunha).

Depois de publicar o acordo de concentração parcelaria da zona de Budiño II (O Pino-A Corunha) e porquanto o número de recursos apresentados e pendentes de resolver não excede seis por cento dos titulares das explorações, nem os reclamantes representam mais de dez por cento da superfície concentrada, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar posse provisoria dos novos prédios com data 22 de outubro.

Todas as pessoas interessadas tomarão posse dos seus terrenos obrigatoriamente, sem prejuízo das rectificações que procedam como consequência dos recursos que prosperem (segundo o artigo 44 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza).

Se algum proprietário não permitir a tomada de posse dos novos prédios no prazo que se indica neste aviso, será apercibido e depois será objecto de compulsión directa (artigo 45 da dita lei), ademais de serem-lhe impostas as sanções económicas que procedam, conforme o disposto nos artigos 69 e seguintes da mesma lei.

Os interessados poderão reclamar sobre as diferenças superiores a dois por cento entre a cabida real dos novos prédios e a que conste no expediente de concentração, no prazo de sessenta dias naturais, que contarão a partir da data em que os prédios se ponham ao seu dipor (artigo 46). Deverão achegar com a reclamação ditame pericial visto pelo colégio correspondente.

Os prazos para a toma de posse são os seguintes:

a) Labradíos sem colheita pendente, prados e pastos: o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

b) Os restantes prédios, no momento de serem retiradas as colheitas que estiverem pendentes de recolección no dia antes citado.

c) Em relação com as árvores existentes nos prédios, recomenda-se, na medida do possível, chegar a um acordo entre achegante e adxudicatario. No caso contrário, poderão ser retiradas pelos proprietários das parcelas de achega no prazo de três meses que se contarão desde a publicação deste aviso no Diário Oficial da Galiza, depois do pedido ao Serviço de Montes do preceptivo permissão e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no caso de serem espécies autóctones protegidas, sem prejuízo das demais autorizações que legalmente procedam.

Assim mesmo, deverão adoptar-se as medidas relativas à prevenção de incêndios florestais previstas na legislação vigente.

A Corunha, 30 de outubro de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha