Contas anuais da Mancomunidade de Municípios Galegos do Caminho Francês.
Formulada e rendida a conta geral do exercício 2011, integrada pelas contas e estados a que faz referência o artigo 209 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e informada pela Comissão Especial de Contas, expõem-se ao público com os documentos que a justificam, na Secretaria da Mancomunidade, situada na avenida de Compostela, nº 28 de Palas de Rei, por quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte à inserção deste anuncio no DOG, com o objecto de que os interessados possam examiná-la e formular por escrito os reparos e observações que considerem pertinentes, durante o supracitado prazo de exposição e mais oito dias, de conformidade com o disposto na normativa vigente.
Palas de Rei, 15 de outubro de 2012
Pablo Taboada Camoira
Presidente