Com data de 2 de outubro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2012039TA-OU a Wascar Montero Montero, NIE X7435243X.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Wascar Montero Montero, NIE X7435243X , o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo de dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 22 de outubro de 2012
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2012039TA-OU.
Denunciado: Wascar Montero Montero.
Documento de identificação: NIE X7435243X.
Último endereço conhecido: Progresso, 133, P 01, 32003 Ourense.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30 €).