Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 26 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de novembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse, por passar a outro destino, José Santiago Camba Bouzas como secretário geral da Emigración, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, quinze de novembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça