No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pelo interessado, publica-se mediante este edicto de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei o conteúdo da resolução, contra a qual se poderá interpor demanda perante o julgado do Social, dentro dos 30 dias seguintes à data desta publicação, conforme o disposto na letra s) do artigo 2 e ao artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social (BOE de 11 de outubro).
Vigo, 23 de outubro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nome e apelidos: Joaquín Arosa Baleia.
DNI: 35930726-B.
Número de expediente: 36/0000729-J/11.
Notificação: resolução de caducidade.
Motivo: não apresentar a documentação requerida.