Rafael González Alió, secretário do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância Óscar López Fraga contra o Fundo de Garantia Salarial e Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 724/2012, acordou-se citar a Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 1, situado na rua Armando Durán, 1-4º, 27071 Lugo, o dia 23.11.2012 às 11.45 para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 24 de outubro de 2012
O secretário judicial