De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral de Desenvolvimento Rural.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, situada no edifício administrativo de serviços múltiplos, Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 22 de outubro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Acto notificado: Resolução de 30 de julho de 2012, do director geral de Desenvolvimento Rural, de modificação do Acordo da zona de concentração parcelaria de Loxo-Enquerentes-Fonte Rosas-Ribeira (Touro-A Corunha).
Interessados:
José María Gil Iglesias.
Manuel González Tarrío.
Mercedes López Vilela.
María Taboada Botana.
Carmen Dorinda Barreiro Taboada.