De conformidade com o estabelecido na norma 7.3 dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2011, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 10 de maio de 2012 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 11 de maio de 2012 (DOG número 94, de 18 de maio), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde, protegidos pela Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral, uma vez transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 31 de agosto de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 174, de 12 de setembro) e uma vez concluídos os trabalhos de revisão das reclamações apresentadas,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, a distribuição final da concessão das ajudas do Fundo de Acção Social do exercício económico do ano 2011.
Segundo. Fazer públicas as listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2011 relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS
Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e mais o código de impressão da sua solicitude.
Segundo. As pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada contra esta resolução perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Tipo de ajuda |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante euros |
1. Deficientes |
767 |
688 |
79 |
878.496,29 |