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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41806

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2012 pela que a Universidade de Santiago de Compostela encarrega mediante uma encomenda de gestão à empresa Transformação Agrária, S.A. (Tragsa) a realização de uma nave para armazém de maquinaria agrícola no Campus de Lugo.

Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro,

EXPÕE:

Primeiro. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece no seu artigo 3.1.c) que, para os efeitos da citada lei, as universidades públicas fazem parte do sector público, e no seu artigo 3.2.c) que as universidades públicas têm a consideração de administrações públicas e, portanto, são poderes adxudicadores.

Segundo. O regime jurídico de Tragsa e as suas filiais está regulado pela disposição adicional vigésimo quinta (D.A. 25ª) do TRLCSP e pelo Real decreto 371/1999, de 5 de março, pelo que se regula o regime da Empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima.

De acordo com o ponto segundo da citada D.A. 25ª, Tragsa e as suas filiais têm a consideração de médios instrumentais e serviços técnicos da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas e dos poderes adxudicadores dependentes delas.

Terceiro. O artigo 24.6 do TRLCSP prevê que as relações entre Tragsa e os poderes adxudicadores dos quais é meio próprio instrumental se regulem mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Conforme o anteriormente exposto, a USC acorda encarregar a Tragsa a realização do projecto de execução de uma nave para armazém de maquinaria agrícola no Campus de Lugo, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda.

O objecto da presente encomenda de gestão é a realização da primeira fase do projecto de execução de uma nave para armazém de maquinaria agrícola no Campus de Lugo, com um orçamento de execução calculado conforme as tarifas oficiais vigentes de Tragsa e que atinge a quantidade de cento noventa e cinco mil duzentos quarenta euros com vinte e um céntimos (195.240,21 €), IVE não incluído.

Esta encomenda realiza-se por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para levá-lo a cabo por é-la mesma.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver.

Os trabalhos deverão realizar na forma definida na «Relação valorada da obra: primeira fase da nave de maquinaria da Universidade de Santiago de Compostela», apresentada por Tragsa à USC e com base no projecto redigido por Arturo Campanero García e Ramón Fernández Varela.

Terceira. Partida orçamental.

O montante da presente encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8014 300A 62000.

Quarta. Aboamento dos trabalhos.

O aboamento dos trabalhos realizar-se-á mediante certificações mensais emitidas pelo director da obra. A empresa Tragsa poder-se-á acolher ao procedimento de aboamentos à conta ata um máximo de um 80 % do montante das obras.

Quinta. Início das actuações e duração de encomenda.

O prazo de execução será de quatro meses contados desde a acta de comprobação da implantação da obra.

Sexta. Natureza da encomenda.

A presente encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), e reger-se-á pelas suas próprias normas; aplicar-se-ão os princípios daquela lei para resolver as dúvidas que se pudessem suscitar.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela