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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (642/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 642/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Antelo Couto contra a empresa Construcciones Busto Cotelo, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Mútua Gallega, sobre incapacidade permanente, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 1 de outubro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de incapacidade permanente 642/2010, em que foi candidata Manuel Antelo Couto, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Suárez Berea, a Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Mútua Gallega, com a representação da letrado Sra. Llan Llodos, e a empresa Construcciones Busto Cotelo, S.L.

Disponho que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Manuel Antelo Couto contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, assim como contra a Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Mútua Gallega e contra a empresa Construcciones Busto Cotelo, S.L. e, em consequência, absolvo as entidades demandado de quantas pretensões se exerceram na sua contra relativas a este procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Construcciones Busto Cotelo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 15 de outubro de 2012

A secretária judicial