Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41733

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de outubro de 2012 pela que se adjudicam postos com carácter definitivo a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção de consumo, convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 19 de outubro de 2012 (DOG nº 205, de 26 de outubro) ao qual foram convocados/as os/as funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção de consumo, convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG nº 236, de 4 de dezembro), esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção de consumo, convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008, de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o 30 de outubro de 2012.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, a tomada de posse do novo destino efectuará no prazo de três (3) dias hábeis se o posto de trabalho se encontra na mesma localidade, ou de um mês se consiste em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

NIF

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

47360436D

Bregua Cousillas, Alejandro

1

INO191000015001008

IN

Inspector/a consumo

A2

20

Chefatura Territorial A Corunha. 

Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos)

A Corunha

2

44085952N

López Brites, Patricia

4

INO191000036001004

IN

Inspector/a consumo

A2

20

Chefatura Territorial Pontevedra

Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos)

Pontevedra

3

X04447515M

Huides, Elena Liliana

2

INO110000015770055

IN

Inspector/a consumo

A2

20

Gerência

Instituto Galego de Consumo (Gerência)

Santiago de Compostela

4

44830169H

Rodríguez Varela, María Montserrat

7

INO110000015770056

IN

Inspector/a consumo

A2

20

Gerência

Instituto Galego de Consumo (Gerência)

Santiago de Compostela

5

32677195Z

Barron Ferro, Alma Beatriz

8

INO192000015350008

IN

Inspector/a consumo

A2

20

Unidade de Consumo (Ferrol)

Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos)

Ferrol