Anuncia-se que a Junta de Governo Local, em sessão extraordinária, em substituição da ordinária, de 3 de outubro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«15. Estudo de detalhe da área de intervenção AI 10 do Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento. Aprovação inicial (expediente 2012009669).
A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade, acordou:
1. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe da área de intervenção AI 10 do Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento.
2. Submeter à informação pública pelo prazo mínimo de vinte dias, mediante anúncio que se publicará no DOG, num dos jornais de maior circulação da província e com notificação individualizada a todos os proprietários do âmbito».
Ourense, 11 de outubro de 2012
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente