Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 605/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Carroça Regueiro contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Sentença 770/12.
A Corunha, 5 de outubro de 2012.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 605/2010 seguidos por instância de José Luis Carroça Regueiro, assistido pela letrado Lidia Vázquez Méndez, contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., que não comparece, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, admitindo a demanda interposta pelo candidato José Luis Carroça Regueiro contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L. devo condenar e condeno esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 6.375,88 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação à empresa Teplast Caamaño, S.A.L., expede-se este edito para sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de outubro de 2012
O secretário judicial