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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41599

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (605/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 605/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Carroça Regueiro contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença 770/12.

A Corunha, 5 de outubro de 2012.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 605/2010 seguidos por instância de José Luis Carroça Regueiro, assistido pela letrado Lidia Vázquez Méndez, contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., que não comparece, sobre reclamação de quantidade.

Decido que, admitindo a demanda interposta pelo candidato José Luis Carroça Regueiro contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L. devo condenar e condeno esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 6.375,88 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação à empresa Teplast Caamaño, S.A.L., expede-se este edito para sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de outubro de 2012

O secretário judicial