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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41591

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra

EDITO (56/2012).

Sandra Pérez López, secretária judicial de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento verbal 56/2012, seguido por instância de Fernando Castro Fernández face a Clara Queipo, S.L., Joao Mario Lima Gomes de Pino, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença: 85/2012.

Procedimento: julgamento verbal 56/2012.

Pontevedra, 24 de maio de 2012.

Indalecio Conde González, magistrado juiz de Primeira Instância número 3 de Pontevedra e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal 56/2012, seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Fernando Castro Fernández, com procuradora María dele Amor Angulo Gascón, e letrado Sr. Pazos Maceiras, e de outra como demandado Clara Queipo, S.L. e Joao Mario Lima Gomes de Pino, sem profissionais atribuídos, sobre reclamação de quantidade, e

Antecedentes de facto:

Único. Que admitida a demanda, foram convocadas as partes de comparecimento, e procedeu-se à sua citación em legal forma. O dia assinalado para o efeito teve lugar a comparecimento com o resultado que consta na acta levantada, e ficaram os autos pendentes de ditar sentença, depois de se observarem todas as prescrições legais.

Decisão:

Que estimando totalmente a demanda formulada pela procuradora dos tribunais María dele Amor Angulo Gascón, em nome e representação de Fernando Castro Fernández contra Clara Queipo, S.L. e Joao Mario Lima Gomes de Pino, devo condenar e condeno as demandado para que abonem solidariamente a quantidade de 43.022,30 euros e o juro legal desde a reclamação judicial com imposição ao demandado das custas.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado no termo de vinte dias.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o dito demandado, Clara Queipo, S.L. e Joao Mario Lima Gomes de Pino, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 24 de setembro de 2012

A secretária judicial