Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2012/44-2, 8014 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT e CT r/ Malvarón, 2, 27, 0400.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV consistente em anelar na linha MOF807 o CT projectado entre o CT Benito Vicetto e o CT Edifício Cuatro Vientos, com um comprimento de 296 metros, em motorista RHZ1-240.

– CT r/ Malvarón em edifício prefabricado compacto de manobra exterior, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000 V/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 10 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo