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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41641

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012071AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 14 de setembro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012071AL-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Café Bar Brétema.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Café Bar Brétema, o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, núm. 9, Lugo e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 8 de outubro de 2012

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2012071AL-LU.

Denunciado: Fernando Saavedra Portela, titular do estabelecimento Café Bar Brétema.

DNI/NIF/CIF: 33339065-J.

Último endereço conhecido: rua Doutor Cabaneiro, núm. 33, 27287 A Pastoriza (Lugo).

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Artigo 2.1.1 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigo 3, ponto 4 do capítulo I; ponto 1.a) do capítulo V; e pontos 2, 3 e 4 do capítulo IX do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 3.4 e 6.2 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

– Artigo 41.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: quinhentos euros (500,00 €).