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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41383

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO de licitação para a exploração do bar-cafetaría das instalações desportivas Casal.

Mediante acordo da Junta de Governo local, em sessão ordinária realizada o dia quatro de outubro de dois mil doce, iniciou-se o expediente de contratação seguinte:

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Câmara municipal de Salvaterra de Miño.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo de contrato: administrativo especial.

b) Descrição do objecto: exploração do bar-cafetaría das instalações desportivas Casal.

c) Duração do contrato: dois anos, prorrogable a quatro anos.

3. Tramitação: ordinária.

4. Procedimento: aberto.

5. Contraprestación económica ou cânone.

O adxudicatario deverá abonar à Câmara municipal um cânone anual mínimo pelo montante de 300,00 euros (IVE incluído). As ofertas económicas efectuaránse à alça partindo da dita quantidade.

6. Garantia provisória: não se exixe.

7. Obtenção de documentação e informação.

Câmara municipal de Salvaterra de Miño, Largo da Constituição, nº 1 (36450).

Página web: http://concellodesalvaterra.org. Poderão obter documentação e informação até o dia de finalización do prazo de apresentação de ofertas.

Telefone: 986 65 81 26/986 65 80 82. Fax: 986 65 83 60.

8. Apresentação de ofertas.

As proposições para tomar parte na licitação apresentar-se-ão das 9.00 a 13.00 horas, no Registro Geral da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, no prazo de 26 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no último dos boletins em que apareça (DOG ou BOP).

Os pregos de cláusulas admnistrativas e técnicas serão publicados no perfil do contratante da Câmara municipal de Salvaterra de Miño. Poderá publicar-se, assim mesmo, aquela outra informação ou documentação que seja necessária ou conveniente.

9. Critérios de adjudicação: são os estabelecidos na cláusula 9ª do rogo de cláusulas administrativas particulares.

10. Documentação necessária: vejam-se as bases que regem o contrato.

11. Abertura de proposições: o dia de abertura das proposições fixará no perfil de contratante ou tabuleiro de anúncios da câmara municipal com uma anticipación de, quando menos, 2 dias ao da sua realização.

12. Gastos de publicidade: por conta do contratista adxudicatario.

Salvaterra de Miño, 10 de outubro de 2012

Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara