Põem-se em conhecimento de todas as pessoas interessadas na concentração parcelaria da zona de Santo Estevo de Pol (Pol-Lugo), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 95/2011, de 12 de maio (DOG nº 102, de 27 de maio), que se vão iniciar os trabalhos de investigação da propriedade para os efeitos da concentração, que darão começo o dia seguinte ao da publicação deste anuncio e prolongarão durante o tempo necessário, no lugar habilitado para os efeitos na mesma freguesia e nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo.
Requerem-se os proprietários, arrendatarios e, em geral, os cultivadores e titulares de qualquer direito para que, dentro do citado prazo, lhe apresentem ao pessoal encarregado dos citados trabalhos os escritos em que fundamentem os seus direitos e declarem, em todo o caso, os encargos ou situações jurídicas que afectem as suas parcelas ou os seus direitos.
Adverte-se que as parcelas dos proprietários que não declarassem neste período serão consideradas como parcelas de desconhecidos e dar-se-lhes-á o destino assinalado na Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro. Também se adverte de que a falsidade destas declarações dará lugar, com independência das sanções penais, à responsabilidade por danos e perdas que derivem desta.
Os trabalhos de concentração afectarão em princípio a totalidade das parcelas pertencentes à freguesia de Santo Estevo de Pol (Pol-Lugo). Portanto, os proprietários deverão, no seu próprio interesse, ademais de fazer a declaração das suas parcelas, seguir o desenvolvimento dos trabalhos de concentração para fazer valer os seus direitos no momento oportuno.
Lugo, 17 de outubro de 2012
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo