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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41115

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2012 pela que se aprova a convocação ordinária para a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador. E se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente e investigadora, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que enquanto a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, habilitação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, se seguirão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e/ou investigadoras, prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento ao labor docente e/ou investigador, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem de 16 de abril de 2004 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração, e ao procedimento para solicitar os complementos de reconhecimento ao labor docente e ao labor investigador, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006 (DOG de 8 de maio).

De conformidade com o estabelecido na citada ordem, em cada convocação estabelecer-se-á a data concreta em que os solicitantes deverão ter cumprido o requisito estabelecido no artigo 6, números 1º.3 e 2º.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da ACSUG, pelos cales se delega na sua presidência, a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegadas,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e o complemento de reconhecimento ao labor investigador estabelecidos, respectivamente, no artigo 2.1º e 2.2º do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

1. De conformidade com o disposto no artigo 1 do citado Decreto 55/2004, poderá solicitar esta valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema Universitário da Galiza (SUG).

2. Tendo em conta o carácter individual e consolidable destes complementos, não se admitirão a trâmite as solicitudes dos solicitantes que já fossem valoradas favoravelmente em convocações anteriores.

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, os artigos 6.1º e 6.2º da mesma disposição, assim como com o disposto pelos artigos 2 e 3 da Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006, para obter a valoração positiva, será necessário:

a) Para o complemento de reconhecimento ao labor docente:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido em 30 de junho de 2012.

4. Ter dedicação a tempo completo no exercício da docencia.

5. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

b) Para ele complemento de reconhecimento ao labor investigador:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido em 30 de junho de 2012.

4. Ter apresentado na universidade um trabalho de investigação que, sendo julgado por um tribunal avaliador, se lhe tenha outorgado o grau de doutor.

5. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

Quarta. Formalización das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância (anexo I), comum para ambos complementos e as memórias de autoavaliación (anexo II.A e II.B), nos modelos disponíveis na aplicação informática a que se poderá aceder através da página web www.acsug.es

2. As solicitudes que se apresentem deverão indicar com uma aspa para qual ou cales das retribuições adicionais se solicita a valoração. Em caso que se solicite a valoração prévia das duas retribuições, fá-se-á na mesma instância.

3. Não se valorarão as solicitudes que não fossem cobertas telematicamente.

Quinta. Apresentação das solicitudes

1. Uma vez coberta a instância (anexo I) deverá imprimirse e apresentar nos lugares assinalados no número 5.3, devidamente assinada, junto com a documentação que se relaciona a seguir, sempre que esta não fosse remetida telematicamente:

– DNI ou documento equivalente, no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no sistema de verificação de dados de identidade de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (DOG de 13 de novembro).

Ademais, em função do complemento retributivo para o qual se solicite a valoração, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Para o complemento de reconhecimento ao labor docente:

– Breve memória de autoavaliación do labor docente, que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II.A.

b) Para ele complemento de reconhecimento ao labor investigador:

– Xustificante de grau de doutor (este requisito não será necessário para os solicitantes que sejam professores de corpos docentes em que se exixa o título de doutor, circunstância esta última que se deverá fazer constar na solicitude).

– Breve memória de autoavaliación do labor investigador que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II.B.

2. Para a comprobação do cumprimento dos demais requisitos exixidos na base terceira e não especificados em dois pontos anteriores, a ACSUG solicitará às universidades do SUG uma lista oficial em que se certifique se os solicitantes estão integrados no quadro de pessoal docente e investigador da universidade que lhe corresponda, nos termos exixidos nessa base.

3. As solicitudes dirigirão à presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar-se em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema Universitário da Galiza, assim como na sede electrónica da Junta com domicílio https://sede.junta.és

Sexta. Prazo

O prazo para apresentar instâncias será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétima. Emenda e melhora da solicitude

Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixidos pela normativa que lhe resulte de aplicação ou não se juntassem os documentos exixidos nestas bases, a ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da recepção do requirimento, se emende a carência, de conformidade com o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, e dar-se-á por desistido da sua petição no caso de não contestar o requirimento, depois da resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992.

Oitava. Procedimento

1. O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à atribuição singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, que serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente, esgotam a via administrativa e poderão ser objecto de recurso de reposición ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que procedam, se é o caso, os seus conselhos sociais à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Novena. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base anterior, os conselhos sociais das universidades procedam à atribuição dos referidos complementos, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com os seguintes efeitos:

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar ata o dia 31 de dezembro de 2011, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2012.

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar entre os dias 1 de janeiro e 30 de junho de 2012, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de julho de 2012.

Décima. Protecção de dados de carácter pessoal

Na presente convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), e põem-se em conhecimento dos interessados o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n. Edif. CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).

Décimo primeira. Vigorada

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

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