Em cumprimento do estabelecido no artigo 9 da Lei 6/1984, de 5 de junho, do Provedor de justiça, modificado pela Lei 3/1994, de 18 de julho,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio por motivos de saúde, como vicevaledor terceiro do Provedor de justiça Domingos Merino Mejuto, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012
José Julio Fernández Rodríguez
Provedor de justiça (em funções)