De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 26 de setembro de 2012
P.D. (Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-020/02.
Nome: Guillermo Gómez Villar.
Endereço: polígono de Torneiros, fase III, bloco 19, portal 3, sob B, O Porriño, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento.
Dívida: 9.486,18 €.