O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 7 de setembro de 2012, acordou, por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que, em matéria de recursos locais, realizou a Câmara municipal de Crescente, por acordo do Pleno de 26 de julho de 2012, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de arrecadação em via executiva das coimas coercitivas.
A citada delegação será levada a cabo pelo Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 24 de setembro de 2012
Rafael Louzán Abal |
Carlos Cuadrado Romay |