Por Resolução de 11 de novembro de 2011 pela que se aprova a admissão a trâmite de solicitudes de direitos mineiros, admitiu-se a trâmite a solicitude apresentada pela sociedade Rio Narcea Gold Mines, S.L. da permissão de investigação Grixoa, de 8 cuadrículas mineiras, para a investigação de recursos mineiros da secção C), ouro e afíns, nos termos autárquicos de Santa Comba e Zas, na província da Corunha.
A esta solicitude corresponde-lhe o número 7163 do registro mineiro da província da Corunha.
A designação do terreno é a seguinte:
Vértice |
Comprimento |
Latitude |
1 |
8º 54' 40'' W |
43º 2' 00'' N |
2 |
8º 52' 00'' W |
43º 2' 00'' N |
3 |
8º 52' 00'' W |
43º 1' 40'' N |
4 |
8º 54' 40'' W |
43º 1' 40'' N |
A solicitude foi admitida definitivamente, salvo melhor direito e sem prejuízo de terceiros.
Todas as pessoas que se considerem afectadas por esta permissão de investigação poderão examinar o expediente, na Secção de Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar; largo de Luís Seoane, s/n, A Corunha, e alegar por escrito tudo o que acreditem oportuno. Para isso, terão um prazo de trinta dias hábeis, que começarão a contar desde o dia seguinte a aquele em que se publique este anúncio no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido pelo artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG número 109, de 6 de junho).
A Corunha, 10 de setembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha