De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento na que se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2012
P.A.
Heriberto García Porto
Secretário geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente: PÓ-91/504 conta 130.
Nome: Marcial Barros Conde e Mónica Grandín García.
Último domicílio conhecido: polígono de Torneiros, 4ª fase, portal 12-5º esqda. O Porriño. Pontevedra.
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.
Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se recurso nenhum.