Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39692

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 5 de outubro de 2012 pela que se classifica de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Desarrollo Producto Ecológido da Galiza, com domicílio no lugar da Pica, número 13, freguesia de Moreira, câmara municipal da Estrada (Pontevedra).

Factos:

1. Nicolás Andión Rivadulla, presidente do Padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada na Estrada (Pontevedra), o 8 de setembro de 2011, ante a notária María Dores Veiras Suárez, com número de protocolo 790, por Nicolás Andión Rivadulla, Benito José Gómez Rosal, Juan Marcos Pérez Gulín, José Li-o Cascata Faria, Juan Carlos Mosquera Carvão, Juan Manuel Barcala Moares, José Sánchez Quintáns, Miguel Óscar Rancaño Brañanova, Alfonso Uzal Montero e a entidade Discalis Soluciones, S.L., representada por José María de la Torre Gastañaduy.

Esta escrita foi rectificada por outra outorgada na Estrada (Pontevedra) o 24 de janeiro de 2012, ante a mesma notária, com o número 39 do seu protocolo, e complementada por outra de data 25 de julho de 2012 outorgada ante a notária Carmen Alicia Calaza López, com número de protocolo 726.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto a realização de actividades dirigidas à promoção, o desenvolvimento, a inovação, reordenación, investigação, profesionalización e investimento no meio rural, dentro dos sectores agrário, ganadeiro e florestal, com um modelo de produção, transformação e comercialização diversificado e respeitoso com o ambiente, favorecendo a sua profesionalización com o fim de garantir a sua sustentabilidade mediante a reordenación dos usos e a produção de energias renováveis; contribuir à reconstrução e reabilitação do património cultural e histórico da Galiza mostrando o seu valor aos sectores do ensino escolar e universitário, assim como ao sector turístico, e desenvolver um turismo ecológico e de qualidade.

4. O Padroado inicial da fundação está formado por Nicolás Andión Rivadulla como presidente, Benito José Gómez Rosal como vice-presidente, Juan Marcos Pérez Gulín como secretário, e José Li-o Cascata Faria, Juan Carlos Mosquera Carvão, Juan Manuel Barcala Moares, José Sanchez Quintáns, Miguel Óscar Rancaño Brañanova, Alfonso Uzal Montero e Discalis Soluciones, S.L., representada por José María de la Torre Castañaduy, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicas de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza e a sua adscrición à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais Técnicas na sua reunião do dia 1 de outubro de 2012,

DISPONHO:

Classificar de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza e adscrever ao protectorado da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça