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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-158/12 e OU-E-173/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001, de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte no que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avda. Habana nº 79, 2º, de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 2 de outubro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-158/12.

Denunciada: P. Nogueira & C. Cerdeira, S.L.

NIF: B32388894.

Estabelecimento: Matinée.

Endereço: largo do Emigrante núm. 6, soto. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-173/12.

Denunciada: P. Nogueira & C. Cerdeira, S.L.

NIF: B32388894.

Estabelecimento: Matinée.

Endereço: largo do Emigrante núm. 6, soto. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.