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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2012 Páx. 39606

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012 pela que se convoca a segunda prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da segunda prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas, de os/as polícias locais da Galiza, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:

Objectivos:

– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais.

– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.

– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal, mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.

– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador, segundo a segurança e habilidade que demonstrem no manejo das armas.

Destinatarios/as:

A actividade vai dirigida a os/as funcionários/as dos corpos da polícia local das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso da arma regulamentar para o pessoal dos corpos de polícia local.

Solicitudes:

As câmaras municipais interessadas deverão remeter o formulario que se encontra na página web http://agasp.xunta.es/es à Academia Galega de Segurança Pública, avenida da Cultura, s/n, A Estrada (Pontevedra), antes do dia 24 de outubro de 2012.

As solicitudes poderão apresentar-se através do fax da Agasp, núm. 886 20 61 22, ou de acordo com o previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes deverão estar autorizadas pela câmara municipal, concellaría ou chefe de pessoal, segundo proceda.

Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com a segurança e habilidade necessárias.

Médios:

Para o desenvolvimento da actividade, o estudantado deverá trazer a sua arma regulamentar da dotação e a munição correspondente para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará os professores e instrutores necessários.

Determinação da data das práticas:

A segunda prática do plano terá lugar entre os dias 5 e 29 de novembro de 2012, com um horário das 9.30 às 21.00 h.

Configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas comunicará às câmaras municipais com a finalidade de que, pela sua vez, informem com antecedência suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.

Controlo e cartilla de tiro:

O controlo das práticas do pessoal geri-lo-ão conjuntamente a Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.

Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e habilidade que cada tirador/a mostre nos aspectos tanto de segurança como de manejo com as armas, níveis a que irá acedendo paulatinamente cada polícia, se é o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava no ponto anterior.

Lugar:

As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública.

Modificações:

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do plano anual de actualização para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 10 de outubro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública