De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001824-1.
Denunciado: Javier Ezequiel Pulleira.
DNI: 37223817-L.
Endereço: avda. das Marinhas, 36, Oleiros.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001828-1.
Denunciado: Antonio Borja Jiménez.
DNI: 32752742-Y.
Endereço: O Portiño, 2-1º, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5, 137.13.
Sanção: 848 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001829-1.
Denunciado: Daniel Jiménez Borja.
DNI: 47438785-C.
Endereço: Portiño, 1-2º esq., A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001830-1.
Denunciado: Manuel Borja Borja.
DNI: 47363884-F.
Endereço: O Portiño, 33-1º, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001831-1.
Denunciado: Manuel Borja Borja.
DNI: 47363884-F.
Endereço: O Portiño, 33-1º, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001832-1.
Denunciado: Manuel Borja Jiménez.
DNI: 47375666-J.
Endereço: O Portiño, 2-2º esq., A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 1.500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001833-1.
Denunciado: Daniel Jiménez Borja.
DNI: 47438785-C.
Endereço: O Portiño, 1-2º esq., A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 1.500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/002011-1.
Denunciada: Sonia Alonso Silva.
DNI: 53484112-G.
Endereço: Vilariño, 65, Cespón-Boiro.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 25 de setembro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha