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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Páx. 38631

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação Amancio Ortega Gaona e Fundação Pedro Barrié de la Maza

ANÚNCIO de 5 de outubro de 2012 pelo que se convocam 75 bolsas para a realização do primeiro curso de bacharelato em Estados Unidos num instituto ou high school para o curso escolar 2013/14.

Bases do Programa de bolsas High School. Um ano académico nos Estados Unidos.

I. Apresentação do Programa de bolsas High School.

A Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié, na sua ânsia por melhorarem o ensino e o nível de preparação dos novos estudantes da Galiza, continuam o seu compromisso com o programa de bolsas para a realização de um ano académico num instituto de ensino público, high school, dos Estados Unidos e convocam a IV edição do programa de bolsas, segundo as bases do presente documento:

1. Objecto do Programa de bolsas High School.

Realização de um ano académico nos Estados Unidos num instituto ou high school em língua inglesa, promovendo a aprendizagem e o intercâmbio de culturas.

2. Objectivos do Programa de bolsas High School.

O Programa de bolsas High School da Fundação Amancio Ortega e da Fundação Barrié persegue a consecução dos seguintes objectivos:

• Aprender inglês e melhorar as aptidões de aprendizagem na gente nova.

• Contribuir à formação integral do estudante.

• Potenciar a confiança dos estudantes e a capacidade de adaptação a um novo contorno.

• Desenvolver a capacidade dos alunos para avaliar os seus próprios progressos.

• Fomentar o a respeito da culturas e o intercâmbio de costumes.

• Preparar-se ante os reptos de um mundo globalizado.

3. Estrutura organizativo do Programa de bolsas High School.

• Este programa de bolsas foi elaborado de forma conjunta pela Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié, sendo estas instituições as criadoras desta iniciativa e patrocinadoras da presente convocação.

• A FSL (Foreign Study League).

Para obter a melhor eficácia, gestão e seguimento, o Programa de bolsas High School, a Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié contam com o apoio da FSL, empresa especializada na organização de programas de intercâmbio internacional de estudantes e com mais de 40 anos de experiência com programas nos Estados Unidos.

• O Council on International Educational Exchange (CIEE).

É uma organização educativa não governamental reconhecida pela UNESCO; constitui a estrutura humana de apoio da FSL nos Estados Unidos. Instituição fundada em 1947, que actualmente conta com mais de 800 profissionais em 30 países e com uma eficaz rede de voluntariado de profissionais da educação.

II. Condições de participação no Programa de bolsas High School da Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié.

Os alunos que desejem inscrever no Programa de bolsas da Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié deverão cumprir os requisitos e as condições estipulados nesta convocação de bolsas. Estas disposições serão as únicas valoradas e quantificadas para a selecção:

1. Ter cumpridos 15 anos antes de 1 de agosto de 2013.

2. Ser aluno de 4º de educação secundária obrigatória (ESO) num centro de ensino na Galiza.

3. Ter, como meio-termo académico, uma média mínima de 7,5 pontos no curso escolar anterior à solicitude (3º curso de ESO), certificar pelo centro de ensino.

4. A qualificação da matéria de inglês do curso anterior deverá ser no mínimo de 7 pontos, certificar pelo centro de ensino.

5. Apresentar o formulario de inscrição devidamente coberto e enviado através da web www.becashighschool.org

6. Todos os alunos deverão apresentar o certificado correspondente às declarações de IRPF do exercício do ano anterior, expedido pela Agência Estatal de Administração Tributária, com a finalidade de estabelecer a renda per cápita da unidade familiar. No caso de solicitantes que façam parte de unidades familiares não obrigadas a declarar, deverá achegar-se certificação expedida pela Agência Estatal de Administração Tributária, acreditador da ausência de dados, e, ademais, achegar informação fidedigna sobre a situação económica de renda e património, pelos médios que se considerem oportunos.

Os requerimento arriba mencionados são obrigatórios para participar no Programa de bolsas High School. Em qualquer caso, a Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié reservam-se o direito a comprovar, pelos médios que considerem oportunos, a veracidade dos dados achegados.

A participação nesta convocação de bolsas implica a aceitação expressa da sua resolução, a qual se considerará vinculativo e inapelável para todos os participantes neste programa de bolsas.

III. Selecção dos aspirantes.

– Fase de preselección.

Será automaticamente preseleccionado um máximo de 150 alunos entre todas as solicitudes recebidas correctamente, segundo a epígrafe II das presentes bases, e de acordo com os seguintes critérios:

1. Expediente académico de 3º curso de ESO.

2. Última nota de inglês. De não ter elegido a matéria de inglês no centro escolar, aceitar-se-ão outros certificados oficiais de idioma que justifiquem o seu conhecimento. Neste suposto, o candidato deve incluir uma nota numérica equivalente à nota do seu certificado, que será revista pelo Departamento de Gestão do Programa de bolsas High School.

A Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié darão a conhecer a listagem dos alunos preseleccionados através da página web www.becashighschool.org

– Fase de selecção final.

Os alunos preseleccionados serão convocados pela Fundação Amancio Ortega e a Fundação Barrié para a realização de uma prova de nível oral e escrito dos seus conhecimentos de língua inglesa.

Ademais da prova de inglês, os alunos realizarão uma entrevista pessoal com o fim de achegar toda a documentação obrigatória segundo as condições de participação, que permita verificar a autenticidade dos dados achegados no formulario de inscrição em linha. Ademais, será imprescindível achegar documentação complementar para continuar o processo de selecção.

De maneira particular:

• O formulario coberto e enviado com anterioridade, impresso e assinado pelo aluno e pelos seus pais e/ou titores.

• Um certificado médico que garanta o seu estado de boa saúde.

• Um documento que acredite o regime de custodia do aluno solicitante, se for aplicável ao caso.

Os resultados da prova de inglês serão combinados com o nível de renda per cápita para obter a pontuação final de cada solicitante preseleccionado.

Dar-se-lhes-á preferência na selecção final a aqueles candidatos com renda per cápita inferior.

Todos os alunos que sejam finalmente seleccionados para o Programa de bolsas High School 2013/14 deverão aceitar expressamente as normas e os procedimentos de conduta do programa. Esta aceitação será assinada mediante um acordo pessoal entre o aluno, os seus pais, titores e/ou representantes legais, com a FSL e as fundações patrocinadoras (ver documento «Normativa do programa»).

IV. Conteúdo geral das bolsas High School.

– Fase I. Preparação e saída (Espanha).

• Família de acolhida para cada estudante que participe no Programa de bolsas High School nos Estados Unidos.

• High school de acolhida de cada estudante, entre mais de 18.000 centros de referência repartidos por toda a União Americana.

• Escolaridade num centro educativo público ou high school dos Estados Unidos durante um curso escolar (10 meses, entre agosto e maio, aproximadamente do seguinte ano).

• Tramitação e obtenção do visado necessário para a entrada e permanência no país durante a duração da bolsa.

• Viagens e deslocamentos desde Galiza até a população de destino nos Estados Unidos.

• Asesoramento na eleição de matérias, tendo em conta as normas estabelecidas pelo Ministério de Educação e a Comunidade Autónoma da Galiza para a validação de estudos.

– Fase II. Estadia nos Estados Unidos.

• Acompañamento à reunião geral de orientação e introdução à cultura americana e procedimentos legais do país, em Nova Iorque.

• Assistência e apoio nos aeroportos para o transfiro e chegada dos estudantes ao seu destino.

• Seguimento contínuo do aluno e da sua vida académica familiar, por um coordenador local da organização de apoio nos Estados Unidos (CIEE). A equipa de coordenadores locais está supervisionado, pela sua vez, por um director de programa nos Estados Unidos, em comunicação permanente com as fundações.

• Ajuda monetária para os gastos menores, que se lhe abonará mensalmente ao aluno, por um período de 10 meses entre agosto de 2013 e maio de 2014 (ambos os dois incluídos). Fá-se-á efectiva uma vez comece os estudos na high school seleccionada e através de uma conta bancária aberta em Banco Pastor.

• Serviço de atenção permanente durante as 24 horas à disposição dos alunos e dos pais.

• Seguro de responsabilidade civil e assistência sanitária.

– Fase III. Volta à cidade de origem.

• Viagens e deslocamentos de volta desde a população de destino nos Estados Unidos até Galiza.

• Tramitação da validação do curso académico realizado nos Estados Unidos.

A Corunha, 5 de outubro de 2012

Óscar Ortega Chávez
Director geral da Fundação Amancio Ortega

    Javier López Martínez
    Director geral da Fundação Barrié