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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Páx. 38605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 20 de setembro de 2012, do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao expediente 116/76.

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial com a data de 17 de setembro de 2012, figura o acordo seguinte:

Monte de Lamela (expediente 116/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lamela, no termo autárquico de Guntín, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial com data de 28 de novembro de 1977. Na reunião do Jurado de 11 de junho de 2003 acordou-se dar cumprimento ao estabelecido na sentença nº 93 do Julgado de Primeira Instância número 3 de Lugo de 25 de junho de 2001, na que se declarava que o monte de Lamela está constituído exclusivamente pela porção de monte denominada A Planície, descrita no feito quarto da demanda, declarando mesmamente que o resto do terreno devia excluir da classificação por estar constituído por prédios pertencentes aos candidatos. Do supracitado acordo deu-se deslocação ao Serviço de Montes, para adaptar a superfície e planimetría à sentença, ficando o monte com uma superfície de 5,47 há. Com data de 26 de junho de 2012 tem entrada escrito de Secundino Rodríguez Rodríguez, vizinho de Lamela, como proprietário afectado, no que manifesta, em resumo, que a superfície da parcela A Planície mencionada na supracitada sentença, é de 1,25 há, e que a planimetría elaborada no seu momento pelo Serviço de Montes não se adapta ao aprovado judicialmente, remetendo-se a estes efeitos ao contido íntegro da resolução judicial e ao plano pericial achegado no julgamento. Uma vez deslocação do escrito e da documentação ao Serviço de Montes, com data de 9 de julho de 2012 recebe-se nota interior, em que se especifica que, realizadas as oportunas comprobações com a documentação achegada, o monte de Lamela fica reduzido ao terreno conhecido como A Planície, com uma superfície de 1,25 há, juntando plano da situação actual do monte vicinal com a nova superfície. Examinada a supracitada sentença e nota interior, o júri, por unanimidade, acorda dar adequado cumprimento ao estabelecido nela, e proceder às correcções oportunas, com a incorporação do novo plano referido ao expediente de classificação.

Ao desconhecer o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente edicto, e conforme ao disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento o supracitado acordo.

Lugo, 20 de setembro de 2012

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo