Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: modificado I. LMTS avda. de Pastoriza-Platas Varela.
Situação: câmara municipal de Arteixo.
Características técnicas:
Trecho de linha em media tensão subterrânea CT avda. de Carballo a CT Presidente da Câmara Platas Varela, nº 215 a 15/20 kV, com um comprimento de 0,855 km, com origem em cela de linha existente no CT avda. de Carballo (expediente 3/07), motorista tipo RHZ-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final em cela de linha existente no CT Presidente da Câmara M. Platas Varela, nº 215 (expediente 87/02).
Trecho de linha em media tensão subterrânea CT Galã a CT Presidente da Câmara Platas Varela, nº 140, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,180 km, com origem em cela de linha existente no CT Galã (expediente 221/02), motorista tipo RHZ-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final em cela de linha existente no CT Presidente da Câmara Platas Varela, nº 140 (expediente 419/03).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 7 de setembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha