De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a José Antonio Parcero Casas, no expediente número IU1/37/2011-R1, em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 4 de julho de 2012, do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se declaram não legalizables as actuações de divisão de um terreno e posterior edificación no lugar de Faxón, O Seixal, da freguesia de Bembibre, no termo autárquico de Val do Dubra, província da Corunha.
O expediente mencionado encontra à disposição do interessado nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que considere procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2012
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística