Por Ordem de 16 de dezembro de 2011 (DOG de 26 de dezembro) foram convocadas ajudas para a realização de actividades de formação de adultos durante o ano 2012, organizadas por corporações locais e instituições privadas sem ânimo de lucro legalmente constituídas, consistidas na Comunidade Autónoma da Galiza.
A Ordem de 4 de maio de 2012 resolveu a citada convocação.
O artigo 12 da Ordem de 16 de dezembro de 2011 fixa, como prazo limite para a entrega da documentação xustificativa imprescindível para o pagamento da subvenção, o 10 de outubro de 2012. Porém, o artigo 10 da supracitada ordem estabelece que «para poder cumprir as exixencias da Segurança social, o TC de setembro terá como data limite de justificação o 15 de novembro».
Isto significa que o prazo geral de justificação finaliza o 10 de outubro. Não obstante, aqueles beneficiários que devam apresentar com a sua justificação o pagamento do documento de cotação TC referido ao mês de setembro, dispõem até o 15 de novembro para remeter esse xustificante.
Malia o expressado anteriormente e, havida conta da possibilidade de que alguns beneficiários não possam remeter a sua justificação nos prazos estabelecidos anteriormente,
RESOLVO:
Alargar o prazo para a apresentação da documentação xustificativa prevista na Ordem de 16 de dezembro de 2011 ata o 20 de dezembro de 2012.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária