Advertido erro na supracitada ordem, publicada no DOG nº 159, da quarta-feira 22 de agosto de 2012, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 33622 do artigo 5, ponto 6, onde diz: «... A ausência, justificada ou não, de cada um/uma de os/as assistentes não poderá ser superior ao 10 % da duração total do curso», deve dizer: «... A ausência, justificada ou não, de cada um/uma de os/as assistentes não poderá ser superior ao 10 % das horas lectivas do curso».